Princípio de estoppel

Tanto tuonò che piovve. Renzi e Conte siglano una 'tregua armata', ma  nessuno depone le armi. Mattarella e Berlusconi 'stabilizzano' il governo -  L'uovo di Colombo

O que é "tu quoque" ou "estoppel"?

Significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.

Conforme lembra Ronnie Preuss Duarte, "a locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio".

Desse modo, está VEDADO QUE ALGUÉM FAÇA CONTRA O OUTRO O QUE NÃO FARIA CONTRA SI MESMO (regra de ouro). O “tu quoque”, expressão cuja origem, como lembra Fernando Noronha, está no grito de dor de Júlio César, ao perceber que seu filho adotivo Bruto estava entre os que atentavam contra sua vida (' Tu quoque, filli '? Ou ' Tu quoque, Brute, fili mi '?), evita-se que uma pessoa que viole uma norma jurídica possa exercer direito dessa mesma norma inferido ou, especialmente, que possa recorrer, em defesa, a normas que ela própria violou.

Trata-se da regra de tradição ética que, verdadeiramente, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo mesmo''.

Fonte [2]

Sobre estoppel

O estoppel (N.T.: impedimento, num sentido técnico-jurídico) é um princípio arqui-conhecido do common-law, que previne ou impede que alguém faça uma alegação, numa disputa judicial, que seja inconsistente com sua conduta prévia, caso a outra pessoa tenha mudado de posição em detrimento de si mesmo e em conformidade com conduta anterior da primeira (conhecido como “frustração de expectativa”).

O estoppel, então, nega a determinada parte a faculdade de reclamar um fato ou direito que de outro modo ela poderia. O estoppel é um princípio legal largamente aplicável, que tem incontáveis manifestações. O Direito Romano e o moderno civil law contêm a semelhante doutrina do venire contra factum proprium, ou “ninguém pode contradizer suas próprias ações”.

Sob este princípio, “ninguém tem a permissão de ignorar ou negar seus próprios atos, ou as consequências deste, e reclamar um direito em oposição a tais atos ou consequências.”

O princípio por trás do estoppel também pode ser visto em ditados populares como “ações valem mais do que palavras”, “faça o que você diz” ou “invista no que você acredita”, todos incorporam a ideia de que ações e afirmações deveriam ser consistentes.

Como disse Lorde Coke, a palavra “estoppel” é usada “porque os atos ou a aprovação de um homem lhe impedem ou fecham-lhe a boca para alegar ou pugnar a verdade.”

Para o impedimento legal funcionar, normalmente deve ter havido uma frustração de expectativa por parte da pessoa que busca impedir a outra.

Fonte [1]

B. Estoppel Dialógico

Como pode ser visto, no coração da ideia por trás do impedimento legal está a ideia da consistência. Um conceito similar, o “estoppel dialógico”, pode ser usado para justificar a concepção libertária de direitos, por causa da reciprocidade inerente à doutrina libertária de que a força só é legítima em resposta à força.

O insight básico por trás desta teoria dos direitos é que uma pessoa não pode contestar consistentemente sua punição se ela mesma deu início ao uso da força. Ela é (dialogicamente) “impedida” de afirmar a impropriedade do uso da força para puni-la, por conta de seu próprio comportamento coercivo. Esta teoria também estabelece a validade da concepção libertária dos direitos enquanto direitos estritamente negativos contra a agressão, a iniciação de força.

Fonte [1]

C. Punindo comportamento agressivo

A conduta dos indivíduos pode ser dividida de duas formas: (1) coerciva ou agressiva (isto é, ações que dão início ao uso da força) e (2) não-coerciva ou não-agressiva. Esta divisão é puramente descritiva, e não presume que a agressão é inválida, imoral ou injustificável; simplesmente assume que (pelo menos em parte) a ação humana pode ser objetivamente classificada entre agressiva e não-agressiva. Portanto, há dois tipos de comportamento pelos quais nós poderíamos tentar punir uma pessoa: agressivo ou não-agressivo. Eu examinarei cada um a seu tempo para demonstrar que a punição do comportamento agressivo é legítima, e que a punição do comportamento não-agressivo é ilegítima.

O caso mais claro e mais severo de agressão é o homicídio, então tomemo-lo como exemplo. No que segue eu assumirei que a própria vítima (B), ou seu agente, C, tenta punir um suposto condenado A. A identidade ou natureza específica do agente C não é relevante para nossos propósitos aqui.Suponha que A mate B, e o agente C de B condena e prenda A. Agora, se A contestar sua pena, ele estará alegando que C não deve tratá-lo dessa forma. Se feito de qualquer outra maneira, ele falhará em apresentar sua objeção.

O dever aqui é bem “estrito”, já que A alega que C não deve puni-lo. Mediante este palavreado normativo, A alega que ele tem um direito a não ser punido. Para “contestar” sua pena, A deve pelo menos necessariamente alegar que o uso da força é errado (para que C deva portanto não punir A). Contudo, esta alegação é flagrantemente inconsistente com o que deve ser sua outra posição: como ele matara B, o que é claramente um ato de agressão, suas ações indicaram que ele (também) sustenta a opinião de que a “agressão não é errada.”

Logo A, por conta de sua ação anterior, é impedido de alegar que a agressão é errada. (E se ele não pode sequer alegar que a agressão — a iniciação de força — é errada, então ele não pode fazer a alegação subsidiária de que a força retaliatória é errada). Ele não pode fazer alegações contraditórias; ele é impedido [estopped] de fazê-lo. A única forma de manter a consistência é retirar uma de suas alegações. Se ele mantiver (somente) a alegação “agredir é errado”, ele falhará em contestar sua própria prisão, e então o problema de justificar sua pena não surge. Ao alegar que a agressão é adequada, ele consente com sua pena. Se, por outro lado, ele retirar a alegação “agredir é certo” e mantiver (somente) a alegação “agredir é errado”, então ele de fato não pode contestar a sua prisão; mas, como veremos abaixo, é impossível que ele retire sua alegação de que “agredir é certo”, tal como seria impossível que ele se esquivasse de sustentar que ele existe ou que ele pode argumentar.

Reiterando: A não pode alegar consistentemente que matar é errado, dado que isso contradiz sua opinião de que matar não é errado, evidência extraída ou manifestada pelo homicídio que praticara anteriormente. Ele é impedido [estopped] de afirmar tais alegações inconsistentes. Portanto, se C tentar matá-lo, A não tem fundamento para contestar já que agora ele não pode dizer (não pode ser ouvido) que tal homicídio praticado por C é “errado”, “imoral” ou “inadequado”. E se ele não pode queixar-se caso C propusesse matá-lo, ele certamente não pode queixar-se caso C meramente o aprisione.

Então, nós podemos legitimamente aplicar a força contra — isto é, punir — um homicida, em resposta a seu crime. Porquanto a essência dos direitos seja a sua legítima exequibilidade, isso estabelece o direito à vida — isto é, o de não ser assassinado. É fácil ver como este exemplo pode ser estendido para formas menos severas de agressão, como a lesão corporal, o sequestro e o estupro.

Fonte [1]

 

Para que serve:

O tu quoque é um instituto vinculado ao princípio da boa-fé objetiva, aplicado para que se proíba uma parte que violou determinada norma a evoque contra a outra parte visando se beneficiar.

Em linguagem popular, é proibir que uma parte cobre da outra aquilo que ela própria não deu. Ou ainda: não pode se exigir do outro o cumprimento do contrato, pois VOCÊ TAMBÉM o descumpriu.

Enquanto no venire contra factum proprium se fala em contradição e incoerência de atos sequenciais, no tu quoque o que se tem é a conduta de um dependendo do outro para se tornar exigível.

Conclusão:

Se para entender o venire contra factum proprium as palavras são incoerência e contradição, com o tu quoque apenas uma palavra se faz necessária à compreensão: reciprocidade.

Em certos negócios, não se pode exigir sem antes fazer, razão pela qual é preciso ter forte noção de direitos e deveres nas relações jurídicas.

Fonte [3]

 

 

Fonte [1]: https://medium.com/@matheusfloresrocha/estoppel-por-kinsella-3fdbd468e4e9

Fonte [2]: https://adelsonjunioralvesbenvindo.jusbrasil.com.br/artigos/716184304/o-que-e-tu-quoque-ou-estoppel

Fonte [3]: https://dicajuridica.com.br/boa-fe-objetiva-parte-ii-tu-quoque/

Material Adicional:
https://s3.us-east-2.amazonaws.com/culturalibertaria/textos/1-Estoppel-Umanovajustificacaoparadireitosindividuais-StephanKinsella-TraduzidoporNichol.pdf