Contrato Social

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Sobre o mito do contrato social, uma crítica ao contratualismo imaginário

À primeira vista, a teoria apresenta um desprezo imprudente pela realidade: ninguém jamais viu um contrato descrevendo como o governo opera e nunca uma assinatura para esse governo operar foi realmente pedida. Poucos já estiveram numa situação em que uma declaração escrita ou verbal teria sido apropriadamente feita para firmar um acordo de tal porte, que beira a escravidão voluntária.

Primeiramente, é importante salientar que John Locke construiu essa teoria de contrato social explícito partindo de premissas falsas. John Locke acreditava que havia — no caso de pelo menos alguns governos — um acordo real e explícito feito no momento em que o governo foi fundado. O que muitas pessoas desconhecem desse conto de fadas chamado contrato social é que poucas evidencias permanecem desses acontecimentos, o próprio Locke explicou; porque as pessoas naqueles tempos mantiveram poucos registros. Ele cita Roma e Veneza como exemplos de casos em que uma sociedade foi fundada com contrato social explícito. Mas, mesmo que houvesse um contrato social original e explícito — e aqui eu quero deixar bem claro que não há — , como pessoas que nasceram muito mais tarde, que nunca participaram do acordo e nunca foram solicitados para ver se consentiam podem ser forçadas a concordar com o tal contrato?

De qualquer forma, apesar da tentativa dessa manobra de controle chamada “contrato social”, toda a teoria do contrato explícito é tratada como pura mitologia, e o interesse de estudiosos hoje em dia é como um pouco de história, com umas brechas para teorias mais plausíveis. David Hume mostrou uma teoria mais realista da história humana, apresentando que todos os governos são fundados na usurpação ou na conquista. Isto é, na história de qualquer nação presentemente existente, o governo foi imposto pela força por uma pessoa que não tinha o direito de fazê-lo, como em um golpe de Estado, ou o governo — ou seus cidadãos ou futuros cidadãos — tomou as terras que atualmente controla dos habitantes originais à força. Qualquer um desses eventos invalidaria a autoridade no ponto de vista Lockeano.

Como eu disse, essa teoria é principalmente de interesse histórico hoje; nenhum proeminente teórico contemporâneo endossa a teoria do contrato social explícito. Porém, é claro que vendo as falhas disso, os estatistas não deixariam barato. A versão implícita da teoria do contrato social é projetada para evitar esses problemas. Consentimento explícito é o consentimento que se mostra indicando, verbalmente ou por escrito, que um indivíduo consente com algo. Em contrapartida, o consentimento implícito é um consentimento que se indica através da conduta de alguém, sem realmente um acordo “formal”. Se os cidadãos não aceitaram explicitamente um contrato social, talvez tenham aceitado implicitamente.

Para o post não ficar muito extenso, resumirei os tipos de consentimento em quatro; os quatro tipos de consentimento implícito são: consentimento passivo, consentimento através da aceitação dos benefícios, consentimento através da presença e consentimento através da participação. Esses são os tipos de consentimento que podem ser usados como modelo para a ceitação implícita do contrato social. Para começar, talvez os cidadãos normalmente consentem ao contrato social simplesmente não se opondo a ele — consentimento passivo. Assim como poucos declararam explicitamente que aceitam o contrato social, poucos também declararam que não aceitam. As exceções são anarquistas que manifestam explicitamente sua rejeição ao governo.

Eu não tentarei demonstrar completamente quando um acordo válido existe. Contudo, posso demonstrar onde o contrato implícito falha seguindo os quatro princípios gerais plausíveis. Um acordo válido requer uma maneira razoável de “saltar fora”. Todas as partes de qualquer acordo devem ter a possibilidade de rejeitar o acordo sem sacrificar tudo o que eles tem direito. Quem procura o teu acordo para alguma proposta não pode exigir que tu desista de qualquer dos teus direitos como o custo de rejeitar a proposta. Eu posso exigir que tu desista do uso da minha propriedade se tu não aceitar alguma proposta minha, mas eu não posso exigir que tu desista do uso da tua propriedade.

A dissidência explícita supera o suposto consentimento implícito. Um acordo implícito válido não existe se se afirma explicitamente que não se concorda; Eu poderia dizer que estando dentro da minha casa eu tenho o direito de estabelecer condições para o uso da minha casa, incluindo a condição de que aqueles que a usam, ajudem a limpar. Mas isso não deriva de um acordo, mas do meu direito de propriedade sobre a casa.

Uma ação pode ser tomada como indicativa de acordo com algum cenário somento se esse cenário em questão puder aceitar que se um indivíduo não tome certa ação, esse cenário não será imposto a ele. Caso contrário já haveria uma imposição com ação ou sem ação. Uma não-ação nesse caso não pode ser considerada um acordo. Pode simplesmente indicar que o indivíduo em questão não desejava desperdiçar o fôlego protestando contra algo sobre o qual não tinha escolha.

A obrigação contratual é mútua e condicional. Existe um acordo entre tu e os proprietários de um restaurante: eles fornecem comida, e tu paga. Se a garçonete nunca traz a comida, então tu não precisa pagar; a falha da garçonete em cumprir o objetivo final te libera da obrigação pois o acordo não foi cumprido. Além disso, se uma das partes comunica simplesmente que não tenciona acordo, então a outra parte não é obrigada a cumprir também. Se, depois de encomendar comida, mas antes de receber, tu informar a garçonete de que não reconhece nenhuma obrigação de pagar o restaurante, então o restaurante pode concluir que tu rejeitou o acordo, e eles não precisam trazer qualquer alimento.

Fonte: https://medium.com/@matheusfloresrocha/sobre-o-mito-do-contrato-social-2033a6f68b55